segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Médico é condenado por erro em implante de silicone



Um médico foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização, a título de dano moral, por erro em cirurgia para implante de silicone em um paciente. A decisão é dos desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Anderson Coutinho conta que usava silicone injetável nos seios, mas gostaria de ter uma prótese permanente. Para isso, procurou o cirurgião plástico Sérgio Levy Silva para realizar o procedimento. No entanto, após a operação, os seios do autor ficaram deformados e doloridos, o que acabou provocando a retirada das próteses.
A sentença de primeiro grau havia condenado o médico a pagar R$ 20 mil de indenização a Anderson. Inconformado, Sérgio recorreu e os desembargadores decidiram reduzir o valor da verba indenizatória sob a alegação de que a indenização por danos morais não pode acarretar um enriquecimento sem causa por parte daquele que o postula.
De acordo com o relator do processo, desembargador Milton Fernandes de Souza, "a doutrina manifesta-se no sentido de que, em se tratando de procedimento médico de índole estética, a obrigação assumida pelo médico é de resultado, e não de meio. Neste aspecto, é indispensável que o profissional atinja o fim inicialmente colimado pela intervenção, não bastando que se utilize de todos os meios disponíveis e da técnica pertinente e adequada ao caso".
Nº do processo: 2009.001.38826

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