O projeto de lei, de autoria do deputado Giancarlo Tomelin (PSDB), que acrescenta o dispositivo 7 na lei complementar 219, foi aprovada por unanimidade na manhã desta quinta-feira (03/12).
A lei 219, de 31 de dezembro de 2001, regra a relação entre condôminos e condomínios e o novo artigo, proposto por Tomelin, permite, entre outras ações, que os condomínios incluam o nome dos devedores nos órgãos de Serviço de Proteção ao Crédito e Serasa.
Para o deputado, essa nova regra combaterá os altos índices de inadimplência nos condomínios e permitirá que as administradoras de condomínios tenham um novo mecanismo para não mais prejudicarem os condôminos adimplentes, que geralmente são obrigados a ratear as despesas não pagas pelos inadimplentes.
Esta mesma lei levou cerca de seis anos para ser aprovada no estado de São Paulo, mas em Santa Catarina ela tramitou pelo período de 14 meses na Assembleia Legislativa do estado até receber a aprovação na manhã de hoje.
“A aprovação deste projeto de lei é um avanço na relação entre condomínios, empresas administradoras e condôminos”, enfatiza o deputado Tomelin.
A nova lei vai entrar em vigor após a sanção do governador Luiz Henrique da Silveira, que deverá ocorrer até o início da próxima semana.
4/12/2009
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