terça-feira, 27 de março de 2012

TJSC. Homem não pagará pensão a ex-mulher beneficiada pela Previdência Social


A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença de comarca do extremo oeste do Estado e determinou a redução, por seis meses, da pensão alimentícia paga por um homem à ex-mulher, e posterior liberação da obrigação. Os dois estavam separados há mais de 10 anos e o homem, já com nova família, pediu exoneração de alimentos após obter a informação de que a ex-cônjuge recebia benefício previdenciário.
Com a decisão unânime, o ex-marido conseguiu reduzir de 30% para 20% o valor descontado em sua aposentadoria, pelo prazo de seis meses, após o que ficará liberado da obrigação. Os dois foram casados por 26 anos, e a mulher confirmou receber benefício previdenciário e morar com o filho solteiro. Para o relator, desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, os autos comprovaram mudanças na situação desde a fixação dos alimentos, inclusive o fato de os proventos das partes estarem muito próximos no valor.
Observou, ainda, problemas de saúde do ex-marido, que resultaram em novos gastos, e a constituição de nova família. O magistrado lembrou, por fim, que a mulher, além de receber o benefício previdenciário, reside com o filho, o qual trabalha e não possui família própria – situação que lhe faculta participar da manutenção da casa.

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