quarta-feira, 7 de março de 2012

Jornal é responsável por divulgação errada em anúncio


O jornal é responsável pela divulgação de número de telefone errado em anúncios que publica. "Sendo o réu responsável pela edição do jornal, responde, sim, por eventuais erros, não havendo que se atribuir a terceiros a responsabilidade pelo evento danoso." Foi o que entendeu a 10º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul  ao manter a condenação do jornal Zero Hora, de Porto Alegre, a indenizar em R$ 5 mil uma mulher que teve o número do seu telefone erroneamente divulgado em anúncio de programas sexuais.
No entendimento do desembargador-relator Ivan Balson Araujo, a falha na publicação gerou dor e angústia na autora, que passou pela inegável humilhação de atender aos interessados no anúncio. O erro do jornal fez com que ela ouvisse termos típicos, considerando as características apelativas do tipo de serviço oferecido.
No dia 6 de fevereiro de 2010, o diário do Grupo RBS publicou, na Seção de Classificados, anúncio referente aos serviços de uma acompanhante sexual, informando, equivocadamente, o número do telefone residencial da autora da ação — uma senhora aposentada que mora com o pai, de idade avançada.
Segundo prova testemunhal, a autora chegou a receber, numa mesma manhã, mais de 15 ligações com o objetivo de contratar programas sexuais. Por conta disso, ajuizou Ação de Indenização por Dano Moral. Na primeira instância, o juiz de Direito Clovis Moacyr Mattana Ramos, da Comarca de Caxias do Sul (RS), deu provimento ao pedido.
A RBS interpôs recurso de Apelação junto ao Tribunal de Justiça. Alegou a inexistência de conduta ilícita, uma vez que os dados relativos à publicação de anúncios nos Classificados são coletados por prestadores de serviços terceirizados. E as informações são  fornecidas pelos anunciantes. Argumentou que o nome da autora não foi divulgado no anúncio, somente seu telefone. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS. 
Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2012

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