sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Casan indenizará morador que teve água cortada no lugar de seu vizinho


 
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Criciúma que condenou a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – Casan ao pagamento de R$ 1,5 mil em favor de Volnei Herculano Felippe, à título de danos morais, por conta da suspensão indevida no fornecimento de água em sua residência.
Volnei relata que em fevereiro de 2007, houve o corte ilegal do fornecimento de água em sua residência, embora o comunicado apontasse números de matrícula e localização do imóvel diferentes do seu. No dia seguinte, foi até à sede da empresa e obteve uma segunda via da fatura paga, confirmando que não possuía qualquer débito.
A empresa, em sua defesa, esclareceu que o autor teve o abastecimento de água da sua residência suspenso por equívoco de um funcionário, e que o corte deveria ter sido realizado, na verdade, no imóvel vizinho. Após tomar conhecimento do engano cometido, a empresa providenciara a imediata restauração do serviço.
 Inconformada com a decisão em 1º grau, a Casan interpôs recurso aduzindo que Volvei rotineiramente deixa de adimplir suas obrigações nas datas prazadas, sendo, portanto desmerecedor de receber indenização por danos morais.
Para o relator da apelação, desembargador José Volpato de Souza, o simples fato do usuário ter o fornecimento de água suspenso, indevidamente, já caracteriza o abalo suportado, ensejando a reparação pelo dano moral. "É inconteste a responsabilidade da Casan pela suspensão irregular no abastecimento de água na residência do demandante e o seu dever de indenizar, em face do serviço deficiente que prestou e do desconforto que a sua conduta causou ao consumidor", afirmou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cívil.º 2008.058288-1)
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

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