Em junho de 2008, o casal Thiago da Silva e Elisandra Dioti resolveu lanchar no McDonald’s de Niterói, onde mora. Eles viraram vítimas de um golpe. O casal entregou duas nota de R$ 10 para pagar o lanche de R$ 11, 25, mas o caixa afirmou ter recebido apenas uma. Constrangidos, Thiago e Elisandra foram à Justiça pedir indenização por danos morais. Resultado: o McDonald's foi condenado pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio a pagar R$ 20 mil. O valor é 1.702 vezes maior que o preço do lanche. Cabe recurso.
Curiosamente, foi o próprio McDonald’s que apresentou a prova do crime. Para conseguir provar o desvio da nota de R$ 10, foi necessário que a Justiça fluminense analisasse por duas vezes um vídeo de um minuto entregue pela multinacional. De início, a 10ª Vara Cível de Niterói negou o pedido de indenização. A 20ª Câmara Cível foi mais longe e pediu ao Departamento de Telecomunicações do TJ que ampliasse as imagens do crime.
Com a imagem em câmera lenta e ampliada, foi possível perceber como agiu o grupo de atendentes. "A prova da conduta ilícita dos funcionários da ré vem estampada em vídeo fornecido pelo apelado, que desfralda o 'iter criminis' percorrido pelo grupo que fazia o atendimento do público, revelando um verdadeiro ritual, onde o caixa recebe as notas, joga uma delas no chão, que é apanhada por sua colega de balcão e repassada a outro funcionário", disse Jacqueline Montenegro, relatora do caso.
Ela considerou que houve falha na prestação de serviço e, por isso, cabe dano moral. Isso porque o casal foi exposto a situação constrangedora diante de outros consumidores presentes na lanchonete.
Segundo a relatora, a habilidade dos funcionários demonstra que casos como esse podem ter acontecido diversas vezes. "Analisando o vídeo anexado, única prova produzida nos autos, verifico que os apelantes estão cobertos de razão. Apesar de o fato relatado nos autos ter ocorrido em questão de minutos, a atenta visualização do vídeo anexado aos autos é capaz de demonstrar um verdadeiro esquema engendrado pelos prepostos da ré para cometer ilícitos, confundindo o consumidor, notadamente num domingo em que a praça de alimentação dos shoppings tem grande movimento", considerou. A decisão da 20ª Câmara Cível foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Processo nº 2009.001.29449
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