segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Justiça reconhece união homoafetiva e partilha de bens em caso de separação



A 1ª Vara Cível de Belo Horizonte reconheceu a existência de relação homoafetiva (sociedade de fato) entre duas mulheres e, com isso, reconheceu também direito à partilha, meio a meio, dos bens adquiridos onerosamente durante o tempo em que estiveram juntas.
Segundo a decisão do juiz Ronaldo Claret de Moraes, uma das mulheres, agente administrativa, declarou que se relacionou com uma administradora por aproximadamente 21 anos. Durante o período de convivência, adquiriram bens, mediante esforço comum.
Com o fim do relacionamento, a agente decidiu requerer na Justiça o reconhecimento da sociedade de fato e a partilha dos bens adquiridos durante o relacionamento.
O magistrado constatou que o conjunto de provas apresentados durante o processo demonstram satisfatoriamente a existência da relação homoafetiva e a união de esforços para a formação do patrimônio.
De acordo com Ronaldo Claret, os bens adquiridos durante a união pertencem a ambos os conviventes e, mediante separação, o patrimônio deve ser partilhado.
Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso. O processo corre sob segredo de justiça, de acordo com o artigo 155 da Lei 5.869/73 do CPC (Código de Processo Civil).

Fonte: UOL

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