sexta-feira, 12 de junho de 2009

Saúde prevalece sobre estética em discussão interna de condomínio


A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça autorizou a permanência de uma chaminé de aparelho de calefação na fachada externa de um dos apartamentos do Condomínio Dom Eudes de Orleans e Bragança, em Florianópolis. A colocação do equipamento não foi autorizada pelos demais moradores. Eduardo Carlos Chebar e Ademir José de Borba, proprietários do apartamento modificado, instalaram a chaminé, responsável pela saída de fumaça do aparelho de calefação, por recomendação médica, em razão dos problemas de saúde enfrentados por Eduardo, que necessita de temperatura estável de ambiente. Notificados várias vezes para retirada do equipamento, os moradores não aceitaram a determinação. Alegaram que a instalação foi feita na parede do pátio interno do condomínio e é menor que as demais existentes - saídas de aparelhos de ar condicionado e de aquecimento de água à gás. Para o relator do processo, desembargador Mazoni Ferreira, as fotos apresentadas e o laudo técnico elaborado por arquiteto contratado pelo próprio condomínio - que atestou que o equipamento não acarretou nenhuma alteração da fachada externa - confirmam tal alegação. "É sabido que um erro não justifica o outro, mas convenhamos, a instalação da chaminé está muito longe de configurar a dita alteração de fachada, considerando as inúmeras irregularidades existentes nas outras unidades habitacionais", afirmou. O magistrado explicou também que, nesse caso, a regra da inalterabilidade de fachada por qualquer condômino sem a autorização dos demais deve ser mitigada, pois a utilização do imóvel deve atender às necessidades do bem estar e saúde do morador. A decisão, tomada de forma unânime, reformou sentença da Comarca da Capital. (Apelação Cível n. 2008.054033-3)

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

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