terça-feira, 16 de junho de 2009

Hotel deve indenizar casal por não manter reserva


O Blue Tree Hotels e sua administradora ADG Consultoria e Administração devem indenizar um casal por não manter reserva para noite de núpcias. A condenação foi imposta pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O hotel está obrigado a pagar R$ 6 mil aos hóspedes não atendidos.

Quatro dias antes da noite de lua de mel, o casal pagou a reserva de um quarto no hotel. Depois da festa e celebração do casamento, o casal chegou na recepção por volta das 3h, ainda com os trajes da cerimônia, quando foram informados de que não havia vaga para aquela noite. O Blue Tree chegou a oferecer quarto em outro hotel, mas eles decidiram ir para casa de parentes.

Em sua defesa, o hotel alegou culpa do casal, porque não houve confirmação da reserva. E que o tipo de reserva feito pelos clientes era no show, ou seja, apenas válida até às 18h. Segundo o hotel, eles não tinham informações de que se tratava de um casal em lua de mel, já que havia sido contratado o pacote executivo.

Testemunhas confirmaram que os autores chegaram à recepção vestidos de noivos. Um dos funcionários do hotel afirmou que ficou assustado com a situação, por não haver disponibilidade de quartos no dia e pelo casal ter apresentado o comprovante da reserva. Porém, por causa do horário de chegada dos dois, o hotel já não os esperava, pois constava que a reserva era comum e não de núpcias.

De acordo com a primeira instância, o fato resultou em constrangimento e frustração para os autores. "Na noite do casamento, após a festa, quando se procura um local adequado para descanso não se pode encontrar empecilhos, ao contrário, deve-se encontrar as portas abertas, esperando-se que todos festejem a alegria dos noivos", afirmou o juiz do caso. Ele reforçou, ainda, que o hotel sabia sobre a noite de núpcias, pois quando a noiva procurou o estabelecimento relatou o motivo da contratação e informou que tiraria fotos no interior do hotel. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Processo 2.008.011.034.083-8

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