terça-feira, 24 de março de 2009

TST nega recurso de cabeleireira de São Paulo


A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de uma cabeleireira que queria o reconhecimento de vínculo empregatício e o direito às demais pretensões decorrentes de uma relação de emprego com um salão de São Paulo. Os ministros mantiveram o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que negou seguimento ao Recurso de Revista da trabalhadora.

O TRT paulista entendeu que a relação existente entre a cabeleireira e o salão configurou, no máximo, uma prestação de serviço de caráter autônomo. Isso porque não havia os pressupostos de não eventualidade, dependência e onerosidade.

Os desembargadores constataram que a cabeleireira trabalhava por conta própria, sem dependência, e, muitas vezes, com seus próprios materiais. A cabeleireira afirmou que recebia um percentual que variava de 50% a 70% do que cobrava pelos serviços prestados.

O TRT-SP lembrou que esse tipo de atitude é incompatível com a subordinação jurídica que rege a relação de emprego. Também ficou constatado que, quando a dona do salão permitia, a cabeleireira atendia fora do estabelecimento. A segunda instância entende que havia, no máximo, uma parceria, já que a profissional assumia os riscos da atividade e trabalhava por conta própria, o que desconfigura a relação de emprego pretendida.

Sem reexaminar as provas, o que não cabe ao TST, os ministros mantiveram o entendimento do TRT-SP. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

AIRR-2.089/2005-062-02-40.1

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