terça-feira, 10 de março de 2009

Prédios de SP cortam água de condômino inadimplente



Dois condomínios obtiveram respaldo do TJ quando moradores recorreram contra o corteDecisões, dadas em 2008, dizem respeito a prédios com sistema de medição individual de consumo d'água, por hidrômetros MÁRCIO PINHODA REPORTAGEM LOCAL Edifícios residenciais estão cortando a água de condôminos inadimplentes em prédios onde a medição é feita individualmente, por apartamento. Contestados judicialmente, eles têm recebido respaldo. Foram pelo menos duas decisões favoráveis aos condomínios dadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 2008.O órgão determinou que dois moradores inadimplentes não tinham o direito de terem o fornecimento restabelecido nem de serem ressarcidos.Segundo especialistas em direito imobiliário, as decisões não são inéditas, mas mostram uma tendência em detrimento de outros entendimentos -que consideram a água um "bem essencial" e que os condomínios têm outros meios para cobrar os inadimplentes.Essa "tendência" ganha mais relevância se for considerado que muitos prédios novos têm hidrômetros individuais.Segundo Rubens Carmo Elias Filho, diretor jurídico da Aabic (associação das administradoras de condomínios), uma das decisões do TJ de São Paulo, relatada pelo desembargador Maia da Cunha, exemplifica o que vem ocorrendo.Ela sentencia: "Anteriormente, já decidi em sentido contrário. Alterei meu posicionamento porque, embora não se desconheça a essencialidade da água para a vida e o bem-estar, não pode a autora [da ação, a condômina], sob o manto dessa alegação, pretender que se mantenha o fornecimento apesar da sua inadimplência".Para Elias Filho, "a decisão é cabível porque não se mostra adequado exigir que os demais condôminos arquem com as despesas de um morador".Isso porque, apesar de o valor do condomínio trazer para cada unidade apenas o que ela gastou, a conta é paga como um todo à Sabesp, que corta o fornecimento de todo o prédio em caso de inadimplência. A concessionária também tem respaldo legal para cortar a água de casas, apesar de a ação, às vezes, ser contestada na Justiça.Para poder cortar a água, o prédio tem que aprovar a possibilidade da sanção em assembleia e alertar o morador antes. Em geral, é tolerada inadimplência de dois meses.Para Márcio Rachkorsky, presidente da Assosíndicos (Associação dos Síndicos do Estado de SP), a possibilidade do corte diminui a inadimplência e dá uma ferramenta para o síndico manter as contas em dia.O secretário da comissão de direito imobiliário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), Edwin Britto, diz apoiar a medida, se for necessária.Contudo, ela pode se reverter contra o prédio, dependendo da avaliação da Justiça -como noutra decisão do TJ, também de 2008, em que o desembargador Roberto Solimene considera o corte "vexatório". Ele diz que "as Cortes têm declarado inadmissível o corte de fornecimento de água, bem essencial que é". Se houver meios legais para cobrar a dívida, diz, o prédio não pode forçar a execução.

2 comentários:

Marcelina Bittencourt disse...

E quanto ao Gas,Dr Rogerio, tambem pode ser cortado em caso de inadimpência acima de 60 dias?

Rogerio M Pedro - Advogado disse...

Pode...desde que aprovado por 2/3 dos condôminos e inserido na convenção do condomínio.