terça-feira, 25 de novembro de 2008

Reconhecido tempo fora de sala de aula para aposentadoria especial de professora

A aposentadoria especial para professores pressupõe o efetivo exercício do magistério, ainda, que fora de sala de aula e em funções que não se relacionem diretamente com a regência de classe.

Com a decisão, a 3ª Câmara Cível do TJRS reconheceu o direito da professora Emilia Amaral Ximenes à aposentadoria especial com proventos integrais, que é concedida aos profissionais de Educação com 25 anos de carreira. Os magistrados adotaram o mesmo posicionamento do Supremo Tribunal Federal. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de ontem (24).

A autora do processo apelou de sentença - proferida pelo juiz Humberto Moglia Dutra, na comarca de Bagé - que julgou improcedente a ação ajuizada contra ato administrativo do Estado, que indeferiu a aposentadoria especial sob o argumento de que ela não exerceu regência de classe durante 25 anos.

A apelante demonstrou que trabalhou por 20 anos, exclusivamente, em regência de classe. Por cerca de oito anos atuou em atividades administrativas como vice-diretora e, concomitantemente, em atividades de regência de classe.

O relator, desembargador Rogério Gesta Leal, salientou que para efeitos da aposentadoria especial devem ser computadas todas as funções do magistério, incluídas aquelas desempenhadas por professores e especialistas em educação nas atividades de ensino e suporte técnico na direção, supervisão, orientação ou mesmo na docência.

O julgado ressaltou que o STF reconheceu, recentemente, a constitucionalidade do artigo 1º, da Lei nº 11301/06, possibilitando a concessão de aposentadoria especial aos professores com 25 anos em funções de magistério, "aí incluídas aquelas que não dizem respeito à regência de classe, tais como direção de unidade escolar e coordenação e assessoramento pedagógico”.

(Proc. nº 70026511113 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital ).

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