quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Gordinha consegue liminar para concorrer a vaga de guarda


Teste físico

A Defensoria Pública em Jundiaí (SP) conseguiu que uma candidata acima do peso continuasse na disputa por uma vaga para a Guarda Municipal de Várzea Paulista. Ela foi desclassificada do concurso antes da etapa eliminatória de teste físico porque seu percentual de gordura no corpo está acima de 31%, considerado ideal para a função. A decisão liminar, tomada em pedido de Mandado de Segurança, que garantiu a sua participação é da 1ª Vara Judicial de Várzea Paulista.

“Defiro a liminar para assegurar à impetrante a participação na fase seguinte do concurso, independentemente de seu percentual de gordura”, sentenciou o juiz.

Segundo a defensora pública Thais dos Santos Lima, que entrou com o pedido, “não há previsão na lei que regulamenta o cargo de Guarda Municipal de Várzea Paulista a exigência do edital referente ao percentual mínimo e máximo de gordura”. Ainda que houvesse previsão legal, segundo a defensora, a regra não seria razoável, “pois para aferição das condições necessárias para o exercício da função basta a realização de teste físico, independentemente do percentual de gordura”.

A prova de aptidão física é a segunda etapa da primeira fase da seleção. Na prova de conhecimentos objetivos, de acordo com os autos, a candidata foi uma das mais bem colocadas entre os aprovados. A prefeitura de Várzea Paulista ainda pode recorrer.

A candidata à guarda municipal está sendo excepcionalmente atendida pela Defensoria em Jundiaí por ter procurado assistência jurídica gratuita no período de força-tarefa feito pela instituição durante o rompimento do convênio entre a OAB-SP e a Defensoria, que não tem unidade em Várzea Paulista.

Revista Consultor Jurídico, 16 de setembro de 2008

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