Consulta realizada por cliente de uma administradora de condomínio parceira do escritório:
Sou Conselheiro do nosso Condomínio e quero participar da eleição para Síndico.
Tomo a liberdade de consultá-la sobre a possibilidade de candidatar-me, uma vez que a nossa convenção permite tão somente que moradores proprietários possam participar, pois não foi atualizada, contrariando o Novo Código Civil que permite a candidatura de não proprietários.
Resposta:
A convenção não pode restringir algo que o Código Civil permite:
Art. 1.347. A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
Assim, se pode candidatar-se uma pessoa que não more no condomínio (síndico profissional), a convenção não pode opor a candidatura de um morador inquilino, por exemplo.
Fica a critério dos demais condôminos proprietários acharem um candidato que reúna todas as "qualificações", ou seja, morador e proprietário, caso queiram que seja mantido a "intenção" da convenção desatualizada.
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