Duas contas de luz em atraso e o nome de Luiz Neto Salvador
acabou inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Como já havia
vendido o imóvel referente ao consumo da energia há dois anos, Salvador
ingressou em juízo para cobrar indenização por danos morais de Avelino
Farias – o novo morador, que não providenciou a transferência de
titularidade da conta junto à Celesc.
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou a sentença da comarca
de São João Batista para condenar Farias ao pagamento de indenização,
arbitrada em R$ 5 mil. Para o desembargador Eládio Torret Rocha, relator
da matéria, restou claro o dever de indenizar o prejuízo moral sofrido
pelo autor. Ele ressaltou que o antigo proprietário do imóvel só teve
seu nome negativado perante o SPC pela inadimplência de Avelino Farias.
Ainda que formalmente outra pessoa figurasse como titular,
lembrou o magistrado, era de Farias a responsabilidade pelo pagamento
das faturas, ônus decorrente da aquisição do bem. A decisão foi unânime.
(Ap. Cív. n. 2011.087684-3)
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