A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca
da Capital, que condenou a empresa Back Serviços de Vigilância e
Segurança Ltda. a reparação de danos no valor de R$ 70 mil, em favor da
distribuidora Kuhnen Comércio e Representações Ltda.
A empresa autora foi vítima de furto em dezembro de 2002, sem que o
sistema de segurança acusasse qualquer ocorrência. Após o arrombamento
de portas e janelas, foram levados cheques e dinheiro. A Back,
responsável mediante contrato pela vigilância do local, argumentou, em
contestação, que a linha telefônica que permitia a comunicação entre o
sistema de alarme e o monitoramento de sua central havia sido cortada,
fato que exclui sua responsabilidade pelo ocorrido.
No entanto, de acordo com a sentença de 1º grau, essa alegação não
foi comprovada. “A empresa de segurança contratada tem o dever de
indenizar os prejuízos advindos de furto ocorrido em empresa sob sua
vigilância, ante a responsabilidade civil decorrente de inexecução
contratual, sendo sua culpa presumida”, considerou o relator da matéria,
desembargador Jairo Fernandes Gonçalves. A votação foi unânime. (Ap.
Cív. n. 2007.062267-0)
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