A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca
de Campos Novos, que julgou improcedente pedido de indenização por danos
morais e materiais ajuizado pela esposa e filhos de Darci Ângelo
Mantovani, morto em acidente de trânsito. A vítima foi atingida pelo
veículo conduzido por Leonir Paza, enquanto atravessava uma rua no
município de Capinzal.
Segundo a família, o acidente ocorreu por imprudência do condutor,
que estava em alta velocidade. Leonir, em defesa, sustentou que Darci
adentrou correndo na pista de rolamento, e que no trecho não havia faixa
de segurança. Relatos de testemunhas dão conta de que o motorista
estava em velocidade compatível com o local no momento da colisão.
“A vítima estava atravessando a rua em trecho onde não há faixa de
pedestres e que, consoante se extrai das fotografias, não é local onde
há comércio, o que permite cogitar que o trânsito de pedestres não é
intenso a ponto de demandar maior atenção dos motoristas nesse sentido”,
anotou o relator da matéria, desembargador Henry Petry Junior. O
magistrado concluiu que, assim como ao motorista se imputa o dever de
cautela e observância às normas de trânsito, ao pedestre incumbe, ao
atravessar uma rodovia, empregar toda sua atenção. A votação foi
unânime. (Ap. Cív. n. 2010.013167-4)
Nenhum comentário:
Postar um comentário