segunda-feira, 20 de junho de 2011

Ligações persistentes - Idosa é indenizada por cobrança indevida de dívidas


A rede de Lojas Colombo foi condenada a pagar a uma idosa R$ 1,5 mil de indenização por ter feito ligações de cobranças incisivas de dívida da qual ela não era responsável. A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul, em julgamento realizado no dia 9 de junho.
O neto da autora da ação fez uma compra na Colombo e deu como telefone de contato o de sua avó, que começou a receber ligações de cobrança, em razão de inadimplemento. "Até aí, não se verifica abusividade na conduta da ré ao buscar seu crédito, pois entrando em contato com o telefone que lhe foi fornecido", observou o relator do recurso, juiz Carlos Eduardo Richinitti.
No entanto, destacou, mesmo depois de informada de que o devedor não residia na sua casa e de que não tinha conhecimento de seus negócios, as ligações persistiram. O filho da autora esteve pessoalmente na loja e falou com o gerente, a fim de solicitar a retirada o número de telefone da avó do cadastro do neto, sem sucesso.
O juiz considerou que a conduta da loja extrapolou o razoável, inclusive, porque a autora é pessoa idosa, com 81 anos de idade e graves problemas de saúde. "A requerida (loja) desbordou do aceitável, ao continuar realizando cobranças para a casa de uma senhora idosa que não foi a responsável pela dívida, e para telefone que não estava em nome do devedor, a despeito das solicitações feitas pela família." Afirmou que a ré, nessas hipóteses e, por precaução, deveria ter outros meios de cobrar diretamente do devedor, sem abalar terceiros.
Contudo, o juiz Richinitti entendeu que o valor arbitrado pela Vara da Comarca de Canela, de R$ 8 mil, deveria ser reduzido para R$ 1,5 mil. Dessa forma, na avaliação do juiz, cumpre-se o caráter compensatório à parte ofendida e o sancionário ao causador do dano, além de ser uma quantia compatível com a situação econômica de ambos, o grau de culpa, a extensão do dano e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.  
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

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