quarta-feira, 11 de maio de 2011

Site de compra coletiva tem que indenizar cliente


O Groupon Clube Urbano terá que pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral a um consumidor que comprou uma oferta no site de compras coletivas, mas não conseguiu utilizar o cupom. O juiz Flávio Citro, do 2º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, considerou que a indenização tem caráter pedagógico para a empresa. Cabe recurso.
Segundo o juiz, “trata-se de quadro grave de inadimplência e má prestação de serviços da ré com o agravamento do quadro que revela a inexistência de qualquer serviço de pós venda, fragilizando o consumidor em evidente demonstração de descontrole do volume de ofertas e do cumprimento das mesmas junto a milhares de consumidores que aderem às promoções do Groupon”.
No caso, o consumidor comprou no site uma promoção que vendia a pizza grande de R$ 30,00 por R$ 15,00 em um restaurante em Copacabana. Ao apresentar o código da promoção no local, o mesmo foi recusado. A empresa também terá que devolver o dinheiro pago pelo cliente. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiros.
Processo 0014300-76.2011.8.19.0001

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