A BDF Nívea foi condenada a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma consumidora cujas roupas foram manchadas de amarelo após o uso da loção solar bloqueadora Nívea Sun. Ainda cabe recurso da decisão do juiz da 51ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, Alessandro Oliveira Felix.
De acordo com Felix, "no Código Consumerista há inversão ope legis, sendo certo, que para excluir seu dever de indenizar, deve a ré comprovar a alegada culpa exclusiva do consumidor, o que, in casu, não logrou êxito em fazer".
Segundo a autora da ação, ao notar as manchas, ela fez contato com a fabricante, que lhe indicou procedimentos para corrigir a situação, mas não teve sucesso.
De acordo com a perícia, é impossível a remoção das manchas por procedimentos regulares, empregados normalmente no ambiente familiar. O perito explicou que o uso de alvejantes ou água sanitária "combinada com a ação mecânica de uma escova para esfregação e com a exposição à luz solar também não surtiu qualquer efeito, mas, ao contrário, intensificou extremamente a coloração amarelada". Ainda segundo a perícia, o uso de outro produto similar do mesmo fabricante em contato com algumas roupas também gerou manchas, só que mais suaves.
A Nívea alegou que houve excesso na utilização do bloqueador. Entretanto, conforme os autos, há instruções no rótulo do produto para que o mesmo seja aplicado generosamente antes da exposição ao sol e sempre que necessário.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Processo 0129829-80.2010.8.19.0001
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