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Apesar de reconhecer o direito dos segurados que contribuíram pelo teto, mas tiveram prejuízos em seus benefícios com as reformas da Previdência de 1998 e 2003, o INSS não divulga os critérios que definem quem foi afetado. Para esclarecer essa questão, a Justiça Federal no RS publicou um informativo, no qual estabelece que quem recebe R$ 2.589,87 atualmente tem direito às correções referentes às duas reformas.
Aqueles que recebem R$ 2.873,79 poderiam obter a correção de 2003. Qualquer um que receba valor diferente não teria direito ao reajuste, de acordo com o documento.
O parecer da Contadoria da JF tem por objetivo "verificar a possibilidade de existência de diferenças em processos que versem, exclusivamente, sobre as majorações extraordinárias do teto, trazidas pelas ECs nºs 20/98 e/ou 41/03, por meio da simples análise da renda mensal atual dos benefícios previdenciários".
Mesmo sem o carimbo do INSS, os critérios utilizados pela Justiça Federal têm lógica, segundo o advogado Guilherme Portanova, do saite www.assessorprevidenciario.com.br , uma vez que os problemas surgiram quando o teto mudou de R$ 1.081,50 para R$ 1.200, com a reforma de 1998, e de R$ 1.869,34 para R$ 2.400, em 2003. As informações são do saite HNews (PR).
- Se os aposentados ganhavam pelos antigos tetos e não tiveram correção, a renda deles evoluiu até os valores definidos pela Justiça agora.
O advogado da Federação das Associações dos Aposentados do Rio (Faaperj), Carlos Henrique Jund, tem outro entendimento:
- Baseado na decisão do Supremo Tribunal Federal, estamos entrando com ações para todos aqueles que tiveram a Renda Mensal Inicial (RMI) limitada ao teto da Previdência no momento da concessão do benefício, não na época das reformas.
Parcelamento
O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, afirmou ontem que enviou uma proposta ao Ministério da Fazenda sobre o pagamento parcelado dos retroativos dos segurados. Já existe uma liminar na Justiça obrigando o INSS a fazer a correção dos benefícios e o pagamento dos atrasados de uma vez só, mas o instituto ainda pode recorrer.
Entenda mais
A Renda Mensal Inicial (RMI) é informada na carta de concessão do benefício. O segurado deve ver se ela foi limitada ao teto da Previdência (que é o valor máximo pago em um benefício), para descobrir se tem direito à correção, segundo o parecer.
Teto da reforma
Pela Justiça Federal do Rio Grande no Sul, somente têm direito à correção aqueles que ganhavam o teto de R$ 1.081,50, no mês de junho de 1998, e de R$ 1.869,34, em junho de 2003.
Aqueles que recebem R$ 2.873,79 poderiam obter a correção de 2003. Qualquer um que receba valor diferente não teria direito ao reajuste, de acordo com o documento.
O parecer da Contadoria da JF tem por objetivo "verificar a possibilidade de existência de diferenças em processos que versem, exclusivamente, sobre as majorações extraordinárias do teto, trazidas pelas ECs nºs 20/98 e/ou 41/03, por meio da simples análise da renda mensal atual dos benefícios previdenciários".
Mesmo sem o carimbo do INSS, os critérios utilizados pela Justiça Federal têm lógica, segundo o advogado Guilherme Portanova, do saite www.assessorprevidenciario.com.br , uma vez que os problemas surgiram quando o teto mudou de R$ 1.081,50 para R$ 1.200, com a reforma de 1998, e de R$ 1.869,34 para R$ 2.400, em 2003. As informações são do saite HNews (PR).
- Se os aposentados ganhavam pelos antigos tetos e não tiveram correção, a renda deles evoluiu até os valores definidos pela Justiça agora.
O advogado da Federação das Associações dos Aposentados do Rio (Faaperj), Carlos Henrique Jund, tem outro entendimento:
- Baseado na decisão do Supremo Tribunal Federal, estamos entrando com ações para todos aqueles que tiveram a Renda Mensal Inicial (RMI) limitada ao teto da Previdência no momento da concessão do benefício, não na época das reformas.
Parcelamento
O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, afirmou ontem que enviou uma proposta ao Ministério da Fazenda sobre o pagamento parcelado dos retroativos dos segurados. Já existe uma liminar na Justiça obrigando o INSS a fazer a correção dos benefícios e o pagamento dos atrasados de uma vez só, mas o instituto ainda pode recorrer.
Entenda mais
A Renda Mensal Inicial (RMI) é informada na carta de concessão do benefício. O segurado deve ver se ela foi limitada ao teto da Previdência (que é o valor máximo pago em um benefício), para descobrir se tem direito à correção, segundo o parecer.
Teto da reforma
Pela Justiça Federal do Rio Grande no Sul, somente têm direito à correção aqueles que ganhavam o teto de R$ 1.081,50, no mês de junho de 1998, e de R$ 1.869,34, em junho de 2003.
Fonte: espacovital.com.br
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