quarta-feira, 9 de março de 2011

Condomínio deve consertar telhado do prédio que causa infiltrações em apartamento



O condomínio deve consertar telhado de prédio que causa infiltração em apartamento. Essa a decisão do juiz Felippi Ambrósio, do JEC de Laguna (SC), ao julgar ação movida por condômino propiretário de unidade habitacional localizada no último pavimento de edificio, que seria prejudicada por chuvas por causa de telhas quebradas que não recebem reparo. O morador teria suportado danos em móveis e pintura.

Segundo o magistrado, os danos causados ao apartamento do autor são originados em defeito no telhado
do prédio, que não está localizado na unidade do condômino, mas em área comum do condomínio.

"Sendo o condomínio o responsável pela conservação desta parte do prédio, que gerou a infiltração no apartamento do autor, deve arcar com os prejuízos por este experimentado, independente de já ter feito a obra na respectiva área comum", concluiu o julgador.

Por isso, o condomínio é responsável por arcar com a manutenção da área comum do prédio e reparar a parte interna do apartamento do autor.

O condomínio deverá pagar a quantia de R$ 16.702,28, corrigida monetariamente a contar da data do efetivo prejuízo e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso.

Ainda não há trânsito em julgado.

Atua em nome do autor o advogado Tonison Rogério Chanan Adad. (Proc. n. 040.10.002808-0)
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Fonte: espacovital.com.br

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