terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Garçom tem vínculo de emprego reconhecido com estabelecimento de jogos de azar


Um garçom que trabalhava em uma casa de jogos de azar, que explorava máquinas caça-níquel, teve o vínculo de emprego reconhecido com o estabelecimento. A decisão é da 4ª Turma do TRT-4, confirmando sentença do juiz Márcio Lima do Amaral, na 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS). O autor recebia salário mensal de R$ 1,2 mil.

O relator, desembargador João Pedro Silvestrin, considerou que o trabalho do autor como garçom, além de não ser ilícito, não estava relacionado ao núcleo da atividade ilegal do estabelecimento. 

“A eventual ilicitude da atividade do empregador não alcança os direitos trabalhistas do reclamante, decorrentes do desempenho de suas atribuições de garçom em benefício do reclamado”, cita o acórdão. A reclamada foi condenada ao pagamento de aviso-prévio de 30 dias; 13º salário proporcional; férias proporcionais, acrescidas de 1/3; multa do artigo 477, § 8º, da CLT; e FGTS, com acréscimo de 40%.

(Proc. nº 0067000-51.2009.5.04.0006 - com informações do TRT-4 e da redação do Espaço Vital)

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