segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Campanha pela justa remuneração do advogado - Honorários Irrisórios





Por Patrícia Alovisi,
advogada e presidente da subseção de Passo Fundo da OAB/RS.

Em confronto aos recentes e ofensivos aumentos dos vencimentos deferidos pelo Congresso Nacional, que favorecem deputados, senadores, ministros e outros, além do efeito cascata, diuturnamente nos defrontamos com o Judiciário, por parte de alguns magistrados, fixando indignos e aviltantes honorários sucumbenciais para os advogados.

E, aqui em Passo Fundo, a realidade não é outra. Vemos advogados trabalhando arduamente para defender os direitos dos seus clientes e ouvimos protestos quando esses diligentes profissionais são surpreendidos com irrisórios honorários fixados por alguns juízes, em valores que sequer suportam os custos para manter os escritórios de portas abertas.

Talvez esses poucos juízes desconsiderem, por equívoco ou até desconhecimento, que o trabalho do advogado não se resume na elaboração de petições. Ao advogado cabe receber e ouvir o cidadão, orientar, reunir documentação e provas, prestar os esclarecimentos. E há quem diga: “O advogado é o único que tem que cumprir prazo”. Ao advogado cabe, como primeiro elo da sociedade com o Judiciário, contemporizar, justificar a morosidade da Justiça e até mesmo a discrepância entre decisões contraditórias para casos idênticos, no exercício da atividade jurisdicional, com posicionamentos diferentes. Pois não vemos juízes oriundos da advocacia proferirem decisões dessa ordem.

Causa-nos tristeza a incompreensão desses poucos juízes que, ao fixarem honorários indignos, não estão apenas desprezando o trabalho e as responsabilidades assumidas pelos advogados nos processos, mas acabam por desprezar a própria administração da Justiça. Afinal, o advogado é indispensável à administração da Justiça, como prevê a Constituição Federal.

Será que ditos juízes têm consciência de que se o Judiciário não imputar ao sucumbente o ônus da remuneração dos advogados, é aquele cidadão, que já teve seu direito ofendido e por isso buscou o Judiciário, que terá que desembolsar parte do seu direito para remunerar o profissional que serviu de  instrumento para a garantia do seu direito?

Quiçá, logo chegaremos a um tempo em que o advogado poderá confiar em uma justa fixação dos seus honorários, quando restar aprovado o projeto de lei que tornará indiscutível a obrigatoriedade da fixação dos honorários sucumbenciais entre 10 e 20% do valor da causa.

A aplicação indevida do § 4º do art. 20 do CPC é uma afronta à lei, afronta ao "caput" e demais parágrafos do mesmo artigo 20. A regras do § 4º do art. 20 do CPC é específica para as causas de pequeno valor, de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública e nas execuções. Tal exceção não pode dar azo a fixações de honorários fora dos limites mínimos de 10% do valor da causa indiscriminadamente.

Enquanto isso, pedimos aos juízes que observem que o advogado merece uma justa remuneração, assim como justa é a remuneração percebida por eles, que mesmo julgando apenas ações em massa, repetitivas, não têm seus vencimentos depreciados por uma suposta facilidade do trabalho. Pois, quem ganhará com isso, não serão apenas os advogados, mas toda a sociedade que é defendida por esses.

Fonte: espaçovital.com.br

N.B: Você, colega advogado, tem algum caso para nos relatar de honorários irrisórios fixados por magistrado? Mande pra publicarmos aqui!!!

Nenhum comentário: