sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Vínculo entre condomínio e faxineira com jornada de quatro horas semanais



A 4ª Turma do TRT-MG deu provimento ao recurso da faxineira Danielle Soares de Abreu que prestava serviço a um condomínio residencial, cumprido jornada de duas horas por dia, duas vezes por semana. A Turma O julgado acompanhou o voto do desembargador Júlio Bernardo do Carmo. O juiz de primeiro grau não havia reconhecido o vínculo porque, no seu entendimento, faltou o requisito da não-eventualidade, previsto no artigo 3º da CLT para que se caracterize a relação de emprego, já que o trabalho da faxineira não era realizado de forma contínua.

Entretanto, o relator do recurso esclarece que a não-eventualidade não pode ser confundida com a continuidade, própria da relação de trabalho doméstica. A não-eventualidade está relacionada aos serviços que se inserem nos fins normais das atividades de uma empresa. "A continuidade pressupõe ausência de interrupção e diz respeito ao trabalho desenvolvido de maneira expressiva ao longo da semana" - afirma o voto.

Nesse contexto, embora seja reduzida a jornada de trabalho, a tarefa exercida pela faxineira não é eventual, porque consiste em atividade de necessidade permanente do condomínio.

E é justamente essa necessidade constante, permanente e definitiva que conduz ao conceito de não-eventualidade do serviço de faxina realizado de forma habitual pela reclamante. “A prestação de trabalho duas vezes por semana durante mais de dois anos caracteriza a não-eventualidade ínsita à relação de emprego.” – concluiu o desembargador, reconhecendo o vínculo empregatício entre as partes e determinando o retorno dos autos à vara de origem para julgamento dos demais pedidos feitos pela reclamante. (RO nº 00463-2008-006-03-00-9 - com informações do TRT-MG e da redação do Espaço Vital ).

Esta é uma decisão muito polêmica e na qual divirjo veementemente.

Não se pode considerar como empregada, com vínculo empregatício, uma pessoa que execute um trabalho de apenas 2 horas por dia, por dois dias por semana, dando-lhe direito a 13º, férias, etc.

Isso causa uma insegurança jurídica muito grande perante diversos condomínios que adotam a faxina exporadica e não tem condições de arcarem com uma profissional permanente.

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