terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Banco deve indenizar cliente por erro de seu funcionário


Falha na digitação

O banco deve responder pelos erros de seus funcionários. Com este entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou uma agência do Banco Brasil de Barra do Bugres (MT) a pagar R$ 15 mil de indenização para um cliente por danos materiais e morais, em virtude de uma transferência errada feita por uma bancária.

O relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, entendeu que houve falha no serviço prestado pelo banco quando seu funcionário digitou dados errados no momento da transferência eletrônica (DOC), demonstrando a responsabilidade civil do apelante.

Para ele, a relação do banco e cliente é consumerista e, por isso, incide o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade do prestador de serviço.

O cliente alegou que o erro do banco causou a devolução de cheques no valor de R$ 17 mil de sua conta em outra instituição bancária. Para efetivar a transferência, o cliente teria fornecido à funcionária um talão de cheques da conta corrente que deveria receber o valor, com todos os dados necessários para a transferência. Apenas no dia seguinte ao fato é que o banco corrigiu o erro e transferiu a quantia para a conta certa.

A sustentação do banco era que o erro foi do cliente por não conferir os dados da conta corrente destinatária. O banco se defendeu dizendo que corrigiu o erro no dia seguinte. Os argumentos não foram aceitos. A 5ª Câmara Cível do TJ-MT apenas reduziu para R$ 15 mil a indenização, que havia sido fixada pela primeira instância em R$ 35 mil.

Apelação: 102.134/08

Revista Consultor Jurídico, 15 de dezembro de 2008

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