quinta-feira, 28 de agosto de 2008

UDESC não pode cobrar ensino à distância, diz TJ



A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, em processo sob relatoria do desembargador Jaime Ramos, manteve sentença da Comarca de Maravilha que condenou a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), ao ressarcimento dos valores pagos por Maristela Somacal Dal Pizzol, referentes a mensalidades do curso de Pedagogia à distância. Consta nos autos que a autora realizou o curso oferecido pela Udesc nas dependências do Centro de Educação Nicolau Tavares de Oliveira, em Maravilha, e colou grau em maio de 2006. O colégio efetuava a cobrança de mensalidades e taxas para renovação de matrícula em nome da universidade, conforme contrato firmado entre as instituições. Porém, a aluno sustentou que tais cobranças eram ilegais, já que a Udesc é uma instituição mantida pelo governo do Estado para oferecer ensino público e gratuito. A universidade, por sua vez, alegou que o ensino à distância decorre de convênio celebrado entre os municípios e outras instituições de ensino, e que cobra desses locais, e não dos alunos, os valores referentes às despesas dos cursos. Ao analisar o contrato, no entanto, o relator do processo esclareceu que o centro educacional cobrava mensalmente de cada estudante R$ 120 e repassava R$ 100, à Udesc, por depósito bancário. Desse modo, "é inequívoco que a Udesc promoveu a cobrança de prestação de serviço educacional, apesar de ser uma fundação pública com a finalidade específica de atender os preceitos do art. 206, IV, da CF/88, ou seja, proporcionar ensino de nível superior gratuito aos cidadãos". Serão ressarcidos apenas os valores pagos por Maristela, desde abril de 2002, que foram devidamente comprovados nos autos. (Apelação Cível n. 2008.043550-6)
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

Inclusive, nosso escritório já tem diversas ações neste sentido, algumas em fase de execução de sentença.

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