Filhos de pais separados ganharam a chance de continuar recebendo pensão alimentícia mesmo após completar 18 anos. Atualmente, há juízes que determinam o corte automático do benefício quando o filho atinge a maioridade. Outros magistrados adotaram a prática de primeiro ouvir o dependente em depoimento para avaliar se o dinheiro ainda é fundamental ao sustento dele. Para orientar a conduta dos juízes, o STJ editou ontem (18) uma súmula determinando que, antes de haver decisão sobre o corte ou não da pensão, o filho deve ser consultado sobre a possibilidade de garantir o próprio sustento.
Súmula é o resumo do entendimento dos integrantes de um tribunal sobre um determinado assunto, após muitos julgamentos semelhantes. Ao contrário das súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF), as súmulas do STJ não têm caráter vinculante - ou seja, os tribunais de todo o país não serão obrigados a seguir a regra. No entanto, o texto serve para orientar decisões de juízes de outros tribunais. E também para fixar um padrão nas decisões do STJ, que não decidirá novamente sobre esse tema.
O texto aprovado diz o seguinte: "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos". Com isso, o tribunal reconhece o direito do filho de pais separados de, quando completar 18 anos, relatar ao juiz se é independente financeiramente ou não. Com base no depoimento, caberá ao juiz decidir se a pensão alimentícia continuará sendo paga.
Fonte: O Globo Online
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