terça-feira, 26 de agosto de 2008

Devedores poderão ter carros apreendidos


A partir desta terça-feira, juízes de todo o Brasil terão um instrumento a mais para obrigar o pagamento de dívidas: o bloqueio do carro do devedor. Esse sistema já funciona no Tocantins e no Distrito Federal.

Para ter livre acesso ao Cadastro Nacional de Veículos, o juiz precisa ter uma senha. Ao digitar o CPF ou o CNPJ do devedor, o juiz pode mandar uma ordem para o Detran apreender o carro, que pode ir a leilão para pagar a dívida trabalhista.

- Em dois meses, somente aqui na 4ª Vara do Trabalho de Brasília, nós já providenciamos quase 25 bloqueios e, não digo todos, mas a grande maioria com extremo sucesso- diz o juiz Denilson Bandeira Coelho, um dos primeiros a utilizar o instrumento.

" Quando ocorre uma ameaça de penhora, a empresa procura ou pagar o processo ou procurar o trabalhador para tentar fazer um acordo "

O advogado Jomar Moreno foi um dos beneficiados. Durante mais de um ano, tentou sem sucesso receber de uma construtora uma dívida trabalhista. Bastou a Justiça bloquear dois carros da empresa para o cliente dele conseguir o dinheiro.

- Quando ocorre uma ameaça de penhora, a empresa procura ou pagar o processo ou procurar o trabalhador para tentar fazer um acordo. Em suma, ela tenta evitar os riscos de perder um bem.

A partir desta terça, não apenas a Justiça do Trabalho, mas todos os tribunais brasileiros vão ter acesso ao Cadastro Nacional de Veículos. Os juízes vão receber uma senha para bloquear carros dos devedores.

Para o Conselho Nacional de Justiça, esse novo instrumento será importante principalmente para as varas de família e os juizados de pequenas causas.

- Acredito que finalmente o Judiciário está utilizando as ferramentas tecnológicas ou a tecnologia a seu favor e buscando sobretudo fechar o cerco contra os maus pagadores no Brasil - declarou Rubens Curado, juiz auxiliar da presidência do CNJ.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, também elogia a medida.

- Esse mecanismo vai, realmente, acelerar a prestação jurisdicional naquilo que ela tem de mais evidente, de mais concreto, que é a sua execução, sua conclusão.

Fonte: Globo.com

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