quinta-feira, 24 de julho de 2008

Governador de São Paulo sanciona lei que permite colocar condômino inadimplente em lista negra


O governador de São Paulo, José Serra, sancionou anteontem (21) a nova lei (nº 13.160) que permite aos condomínios do Estado de S.Paulo protestar em cartório os boletos atrasados de taxa condominial e de locação.

O projeto prevê que os proprietários que não pagarem a taxa de condomínio ou o aluguel ficarão com o nome sujo no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e na Serasa. Com isso, terão dificuldades para abrir crediários e realizar financiamentos, por exemplo.

A nova legislação permite ao síndico e ao administrador de condomínio protestar a dívida em cartório logo no primeiro mês de inadimplência. A Assembléia Legislativa de São Paulo já tinha aprovado o projeto, de autoria da deputada Maria Lúcia Amary (PSDB), no último dia 18 de junho.

Segundo dados do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de São Paulo (Secovi-SP), existem atualmente 27 mil condomínios na capital, 30 mil na Grande São Paulo e 40 mil no Estado

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