segunda-feira, 28 de julho de 2008

ASSÉDIO MORAL - PROFESSOR UNIVERSITÁRIO


ASSÉDIO MORAL. PROFESSOR. REDUÇÃO DO NÚMERO DE AULAS E ATRIBUIÇÃO DE TAREFAS DESPROPORCIONAIS AO NÍVEL ACADÊMICO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA. Todo assédio moral implica dano moral, por traduzir humilhação, portanto ofensa à dignidade. Professor universitário que é punido com a perda da grande maioria de suas aulas e relegado a um labor incompatível com seu nível acadêmico, tudo com o fito de forçá-lo a demitir-se há considerar-se assediado, resultando do assédio, evidente ofensa aos direitos da personalidade. A personalidade envolve tanto a imagem que o autor tem de si próprio, quanto a imagem que as pessoas com quem convive têm dele. Não é possível manter-se a auto-estima diante de situações tão adversas, da redução significativa dos ganhos, da mudança de atribuições para outras, de menor importância, tudo em um ambiente universitário onde a “fogueira das vaidades” atinge seu ponto máximo de fulgor. Diante desse quadro, forçoso o deferimento de indenização por dano moral.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - SC -RO 00227-2006-022-12-00-0

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