terça-feira, 8 de julho de 2008

Apresentação escritório



Rogerio Manoel Pedro - oab/sc 10.745
Valéria Macedo Reblin - oab/sc 10.054
Bruno Adriano - estagiário
Rua Felipe Schmidt, 321, sala 701, Centro
88010-000 - Florianópolis - SC
(48) 3223-6263/3224-7951/8427-3828
rogerio.advsc@gmail.com
reblin.advsc@gmail.com
http://rogeriompedro.blogspot.com


Não incide contribuição social sobre férias indenizadas;
Gera indenização por danos morais a inclusão indevida do consumidor no SPC/Serasa;
Não se aplica o Código do Consumidor nas relações condominiais;
Justiça manda Banco indenizar pessoas que ficaram esperando demais na fila.
Indenização Trabalhista recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda
Professora estadual, mesmo ACT, não pode perder o vale alimento, abono lei e Prêmio-Educar quando afastada por licença maternidade.
Justiça pode limitar taxa de Juros para impedir índices abusivos, ou seja, maior do que a taxa média do mercado na época da contratação.

Um comentário:

Joana Maria Pedro disse...

Muito bem
Gostei do Blog, é muito informativo.
Parabéns, continue.
joana