A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desonerou
pai da obrigação de prestar alimentos à sua filha maior de idade, que
está cursando mestrado. Os ministros da Turma entenderam que a missão de
criar os filhos se prorroga mesmo após o término do poder familiar,
porém finda com a conclusão, pelo alimentando, de curso de graduação.
No caso, a filha ajuizou ação de alimentos contra o seu pai, sob a
alegação de que, embora seja maior e tenha concluído curso superior,
encontra-se cursando mestrado, fato que a impede de exercer atividade
remunerada e arcar com suas despesas.
A sentença julgou o pedido improcedente. O Tribunal de Justiça de São
Paulo acolheu a apelação da filha, considerando que a pensão deve ser
fixada em obediência ao binômio necessidade/possibilidade.
No recurso especial, o pai afirma que a obrigação de sustentar a
prole se encerra com a maioridade, estendendo-se, excepcionalmente, até a
conclusão do curso superior, não podendo subsistir a partir de então,
sob pena de servir de “incentivo à acomodação e à rejeição ao trabalho”.
Para a filha, os alimentos devidos entre parentes alcançam o
necessário à educação, não importando o advento da maioridade, bastando a
comprovação de que o filho não consegue, por meios próprios, manter-se
durante os estudos.
Estímulo à qualificação
Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, o estímulo à
qualificação profissional dos filhos não pode ser imposto aos pais de
forma perene, sob pena de subverter o instituto da obrigação alimentar
oriunda das relações de parentesco – que tem por objetivo apenas
preservar as condições mínimas de sobrevivência do alimentado – para
torná-la eterno dever de sustento.
“Os filhos civilmente capazes e graduados podem e devem gerir suas
próprias vidas, inclusive buscando meios de manter sua própria
subsistência e limitando seus sonhos – aí incluídos a pós-graduação ou
qualquer outro aperfeiçoamento técnico-educacional – à própria
capacidade financeira”, acrescentou a ministra relatora.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
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