A falta de entrega de presentes de uma lista de casamento rendeu à loja de eletrodomésticos Ponto Frio a obrigação de pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi do 1º Juizado Especial de Competência Geral do Guará (DF), que ainda condenou a empresa a entregar ao casal os presentes comprados. Cabe recurso.
De acordo com os autores, apesar de ter sido contratada para vender presentes de casamento, a loja nunca entregou a compra feita pelos convidados da festa. Na audiência de conciliação, a empresa ré não compareceu nem justificou a ausência, caracterizando a revelia. Pela Lei 9.099/95, a revelia da parte ré torna verdadeiros os fatos relatados no pedido inicial.
Dessa forma, o juiz aplicou o Código de Defesa do Consumidor e condenou a empresa a entregar os presentes comprados. Caso contrário, a multa diária foi fixasa em R$ 300. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Processo: 2009.01.1.026248-3
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