Inadimplência Condominial
Confira abaixo lista com 07 tipos de penalidades permitidas e não permitidas ao inadimplente, de acordo com a legislação.
1) Multa de 2%, Juros e Proibição de votar - PODE
Penalidades permitidas para o inadimplente, segundo o Código Civil:
* Multa de 2% e juros de até 1% ao mês - ou conforme a convenção determinar -correspondentes às taxas em atraso
* Proibição de votar e ser votado em Assembléias.
* Atenção: De acordo com o Código Civil, multa pós vencimento superior a 2% não é permitida.
Alguns condomínios, no intuito de favorecer os bons pagadores, promovem descontos para quem paga em dia. Entretanto, esse tipo de procedimnto não é recomendado, pois expõe o condomínio ao risco de sofrer ação judicial por parte do inadimplente que se sinta prejudicado.
2) Protesto de boletos vencidos - PODE (sp e rj)
Nos Estrados do Rio de Janeiro e São Paulo já é possível aplicar esta prática de forma Legal. Saiba mais
3) Represálias - NÃO RECOMENDADO
São legalmente proibidas represálias, como cortar o fornecimento de água, luz ou gás, desligar o interfone, ou vetar o acesso a dependências comuns como garagem, piscina, sauna ou salão de festas.
Portanto, cuidado: na ânsia de pressionar os devedores, você pode se prejudicar, expondo-se a processos de indenização por danos morais.
Mesmo a divulgação da lista dos inadimplentes pode causar problemas legais.
Confira a legislação que pode ser invocada em uma ação deste tipo:
- Artigo 345 do Código Penal (do Capítulo III- Dos Crimes Contra a Administração da Justiça): "Exercício arbitrário das próprias razões: Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena- detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa, além da pena correspondente à violência".
Nota: Apesar das considerações acima, em 2009, um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (02011630) considerou válida a deliberação de assembléia, impedindo o inadimplente de se valer do gerador do edifício e de usufruir dos equipamentos de lazer do condomínio, tais como salão de festas, salão de jogos, quadra poliesportiva e churrasqueira. Saiba mais .
4) Corte de água via Hidrômetros Individuais - DEPENDE
Em condomínios com hidrômetros individualizados , dependendo do caso, pode existir a possibilidade de corte no fornecimento de água. Mesmo assim, o condomínio corre riscos de sofrer uma ação. Saiba mais
5) Penhora - PODE
- A unidade devedora pode ser penhorada e leiloada para a quitação da dívida com o condomínio. Esta é a medida extrema em uma ação judicial para cobrança de taxas condominiais atrasadas.
- O bem penhorado varia em função do valor da dívida. A jurisprudência registra mais comumente a penhora do imóvel, mas em dívidas menores, há casos de penhora de carros.
6) Inscrição no SPC/ SERASA - DEPENDE
- A inscrição no SPC só é possível mediante acordo entre o sindicato patronal dos condomínios da região e a associação comercial. O SERASA só tem aceito inscrição de devedores cujo título (boleto) já tenha sido protestado.
- Em Estados onde o protesto de boletos vencidos não é legalizado, esta prática não é recomendável, pois não é consenso entre os juristas que a inscrição de condôminos inadimplentes seja legal. Assim, num eventual processo por danos morais e materiais contra o condomínio, há risco de condenação.
7) Multa pós-condenação na Justiça PODE
Desde junho de 2006, a Justiça se tornou mais rigorosa a cobrança dos condomínios em atraso com a entrada em vigor da lei 11.232/2005, no dia 23/6/2006.
Com a mudança, o valor devido após a condenação na Justiça deve ser pago em até 15 dias. Se esse prazo não for cumprido, automaticamente será acrescida multa judicial de 10% sobre o débito. Saiba mais
Fonte: sindico.net
Confira abaixo lista com 07 tipos de penalidades permitidas e não permitidas ao inadimplente, de acordo com a legislação.
1) Multa de 2%, Juros e Proibição de votar - PODE
Penalidades permitidas para o inadimplente, segundo o Código Civil:
* Multa de 2% e juros de até 1% ao mês - ou conforme a convenção determinar -correspondentes às taxas em atraso
* Proibição de votar e ser votado em Assembléias.
* Atenção: De acordo com o Código Civil, multa pós vencimento superior a 2% não é permitida.
Alguns condomínios, no intuito de favorecer os bons pagadores, promovem descontos para quem paga em dia. Entretanto, esse tipo de procedimnto não é recomendado, pois expõe o condomínio ao risco de sofrer ação judicial por parte do inadimplente que se sinta prejudicado.
2) Protesto de boletos vencidos - PODE (sp e rj)
Nos Estrados do Rio de Janeiro e São Paulo já é possível aplicar esta prática de forma Legal. Saiba mais
3) Represálias - NÃO RECOMENDADO
São legalmente proibidas represálias, como cortar o fornecimento de água, luz ou gás, desligar o interfone, ou vetar o acesso a dependências comuns como garagem, piscina, sauna ou salão de festas.
Portanto, cuidado: na ânsia de pressionar os devedores, você pode se prejudicar, expondo-se a processos de indenização por danos morais.
Mesmo a divulgação da lista dos inadimplentes pode causar problemas legais.
Confira a legislação que pode ser invocada em uma ação deste tipo:
- Artigo 345 do Código Penal (do Capítulo III- Dos Crimes Contra a Administração da Justiça): "Exercício arbitrário das próprias razões: Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena- detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa, além da pena correspondente à violência".
Nota: Apesar das considerações acima, em 2009, um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (02011630) considerou válida a deliberação de assembléia, impedindo o inadimplente de se valer do gerador do edifício e de usufruir dos equipamentos de lazer do condomínio, tais como salão de festas, salão de jogos, quadra poliesportiva e churrasqueira. Saiba mais .
4) Corte de água via Hidrômetros Individuais - DEPENDE
Em condomínios com hidrômetros individualizados , dependendo do caso, pode existir a possibilidade de corte no fornecimento de água. Mesmo assim, o condomínio corre riscos de sofrer uma ação. Saiba mais
5) Penhora - PODE
- A unidade devedora pode ser penhorada e leiloada para a quitação da dívida com o condomínio. Esta é a medida extrema em uma ação judicial para cobrança de taxas condominiais atrasadas.
- O bem penhorado varia em função do valor da dívida. A jurisprudência registra mais comumente a penhora do imóvel, mas em dívidas menores, há casos de penhora de carros.
6) Inscrição no SPC/ SERASA - DEPENDE
- A inscrição no SPC só é possível mediante acordo entre o sindicato patronal dos condomínios da região e a associação comercial. O SERASA só tem aceito inscrição de devedores cujo título (boleto) já tenha sido protestado.
- Em Estados onde o protesto de boletos vencidos não é legalizado, esta prática não é recomendável, pois não é consenso entre os juristas que a inscrição de condôminos inadimplentes seja legal. Assim, num eventual processo por danos morais e materiais contra o condomínio, há risco de condenação.
7) Multa pós-condenação na Justiça PODE
Desde junho de 2006, a Justiça se tornou mais rigorosa a cobrança dos condomínios em atraso com a entrada em vigor da lei 11.232/2005, no dia 23/6/2006.
Com a mudança, o valor devido após a condenação na Justiça deve ser pago em até 15 dias. Se esse prazo não for cumprido, automaticamente será acrescida multa judicial de 10% sobre o débito. Saiba mais
Fonte: sindico.net
Um comentário:
Eu estou inadiplente no meu condominio.Sempre paguei corretamente, até que descobri que estava com câncer, depois disso me desequilibrei, por causa do tratamento!Gostaria de saber o que devo fazer, me sinto muito mal por isso, pois a síndica me proibiu até de entrar na minha garagem, pois mudou o código dos controles de todos os moradores, menos o meu. Náo tenho carro deve ser por isso... me orientem por favor! muito obrigada..
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