Devido ao crescente número
de condomínios, se fez necessário a criação de regras para garantir a segurança
em reformas realizadas nos condomínios e nas unidades privativas. E esse é o
papel da NBR 16.280, estipulada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas
Técnicas).
A norma 16.280 tem a
função de garantir que qualquer alteração no imóvel de um condomínio seja
informada ao síndico. Seja ela nas áreas de uso comum ou nas unidades privadas.
Essa medida entrou em vigor no dia 18/04/2014 e passou por uma atualização em
2015.
O que é a NBR
16280
A Norma Brasileira 16.280
determina que todas as obras realizadas dentro do condomínio passem pelo aval
do síndico e, em alguns casos, de um engenheiro ou arquiteto. Para isso, os
condôminos devem entregar ao síndico uma série de documentos antes de iniciar
uma reforma em sua unidade.
A intenção da medida é
garantir a segurança da obra, visto que alterações na estrutura podem causar
danos à edificação. Logo, qualquer problema estrutural pode vir a comprometer a
segurança e a integridade de todos os moradores.
Em caso de
obra, quais documentos precisam ser apresentados ao síndico?
De acordo com a NBR
16.280, o condômino que pretende realizar uma reforma deve apresentar um desses
dois documentos:
- ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica), quando o profissional responsável é engenheiro;
- RRT (Registro de
Responsabilidade Técnica), quando o profissional responsável é arquiteto.
Além disso, é preciso
anexar um cronograma detalhado com:
- Descrição do que será
feita na obra;
- Tempo estimado para a
realização da obra;
- Planta com as
alterações a serem feitas;
- Lista com nome e
identificação (RG e CPF) dos prestadores de serviço envolvidos.
O que acontece
na prática com a NBR 16280?
Apesar de ser obrigação do
condômino informar ao síndico sobre toda e qualquer reforma, na prática nem
sempre isso acontece. Em muitos condomínios os proprietários acreditam que, por
se tratar de sua unidade, estão livres para efetuar as alterações que julgarem
adequadas no espaço. No entanto, é preciso lembrar que até mesmo pequenas
alterações podem causar impacto na estrutura.
É importante lembrar que
um comunicado formal sobre a obra e os documentos necessários (ART ou RRT)
devem ser enviados ao síndico antes do início de qualquer atividade. Podem
existir situações onde o morador não apresente os documentos e inicie um reparo
sem autorização.
Nesses casos, cabe ao
síndico verificar na Convenção se existe uma punição ao condômino, que não
tomou as providências necessárias para a realização de uma obra. Ele também
pode fazer uso das mesmas medidas utilizadas quando o projeto não está saindo
como planejado.
Cuidados que o
síndico deve ter em caso de obras
A princípio, tanto o ART
quanto o RRT são fornecidos por profissionais contratados pelo condômino.
Porém, se o síndico sentir necessidade, deve contratar um especialista que
possa verificar todos os documentos e inspecione a obra em andamento.
O síndico pode se sentir
mais seguro se contar com um arquiteto ou engenheiro que possa fornecer uma
consultoria nesses casos, evitando que ocorram enganos ou mesmo omissão de
informações importantes na realização da obra.
Quais obras
precisam de ART/RRT?
Obras que necessitam
ART/RRT:
- Instalação de
ar-condicionado;
- Mudança de lugar de
torneiras, chuveiro ou tomadas;
- Abertura de porta ou
cozinha americana;
- Fechamento ou
envidraçamento de sacadas;
- Buracos ou
perfurações de lajes;
- Instalação de
banheira;
- Reformas onde há
necessidade de engenheiro eletricista;
- Reparo ou alteração
nas instalações de gás;
- Troca de
revestimentos com uso de ferramentas de alto impacto, como marretas ou
marteletes, para retirada do revestimento prévio;
- Alterações
estruturais o apartamento.
Obras que não necessitam
de ART/RRT:
- Pintura;
- Pequenos reparos
elétricos ou hidráulicos que não utilizem ferramentas de alto impacto e
não façam alterações da estrutura do condomínio;
- Colocação de redes de
proteção;
- Substituição do forro
de gesso, desde que o novo tenha características semelhantes ao original.
Dúvidas
frequentes sobre a NBR 16.280
A iniciativa da NBR 16.280
vem para garantir mais segurança e profissionalismo em alterações feitas no
condomínio, além de ser uma forma de torná-lo mais regrado, onde todos têm
conhecimento dos acontecimentos que dizem respeito às estruturas e demais ocorrências
relevantes.
Em seguida, separamos
algumas dúvidas frequentes sobre a NBR 16.280:
O que fazer
quando o síndico faz obras dentro do próprio apartamento?
O ideal é que se forme uma
comissão de obras aprovada em assembleia, com poder de fiscalização, que peça
para o síndico toda a documentação pertinente à obra.
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Fonte: https://www.sperinde.com/lugar-para-viver-bem/obras-no-condominio-nbr-1628/
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