A Servtec Engenharia de Utilidades obteve indenização por danos morais de um ex-empregado, que alegou em ação trabalhista que a empresa não cumpria normas de segurança. A informação é do jornal Valor Econômico. O valor da condenação foi equivalente a um salário do ex-funcionário, cerca de R$ 1,8 mil. A sentença é da 8ª Vara do Trabalho de Vitória. Cabe recurso.
Na ação, o trabalhador afirmou ter sido demitido sem justa causa, no seu período de estabilidade, quando era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Ele pediu indenização por danos morais, entre outras verbas, alegando que sua atuação como membro da Cipa foi limitada, já que a empresa não teria atendido suas reivindicações de melhoria no ambiente de trabalho.
O empregado, no entanto, confessou no decorrer do processo que renunciou ao cargo de membro da Cipa espontaneamente para assumir uma nova posição em outra empresa. E, como a Servtec comprovou, através de uma Reconvenção (que é a peça processual que serve para pleitear um direito em uma ação em que a parte atua como réo), que observava as normas de segurança de trabalho e que a ação ajuizada pelo trabalhador gerou prejuízos à sua imagem, a juíza decidiu reverter a indenização por danos morais em favor da empresa.
Na sentença, a juíza Márcia Frainer Miura Leibel entendeu que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, conforme a Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, de 1999, e o artigo 52 do novo Código Civil, que trata da proteção dos direitos da personalidade das empresas. "Assim, considerando que as alegações eram infundadas, revelando abuso do direito de demandar, causando prejuízos à imagem da ré, faz jus a ré à indenização por dano moral", diz a magistrada, que negou ainda o pagamento de qualquer verba indenizatória ao trabalhador.
Nenhum comentário:
Postar um comentário