quarta-feira, 1 de agosto de 2012

TJMS. Vivo é condenada a rescindir contrato sem cobrar multa de fidelidade


A empresa Vivo de telefonia móvel foi condenada a rescindir o contrato de prestação de serviços com o Centro Espírita Beneficente União do Vegetal sem que haja pagamento da multa de fidelização.
O Centro Espírita ajuizou ação contra a Vivo sustentando que, em setembro de 2010, celebrou contrato com a empresa que lhe forneceu vários aparelhos celulares em comodato, os quais seriam de péssima qualidade e não funcionavam corretamente, sendo que havia cortes nas ligações e elas ficavam mudas, e abusividade na cobrança de valores.
A empresa de telefonia contestou as alegações afirmando que não houve cobrança de valores indevidos nem qualquer ato causador de dano moral.
Para o juiz responsável pelo processo, Daniel Della Mea Ribeiro, “tem-se que restou incontroverso nos autos que o serviço prestado pela ré se mostrou de baixa qualidade, pois não correspondeu à razoável expectativa que dele se poderia esperar (vício por inadequação), autorizando, dessa feita, o pedido de rescisão por parte do consumidor, que, por sua vez, não pode ser compelido ao pagamento de multa de fidelização”, pois, segundo finalizou, impor a fidelização para quem está insatisfeito com o serviço é exigir uma obrigação manifestadamente desproporcional.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o juiz entendeu que não houve danos morais a serem reparados “visto que não ficou demonstrado de forma concreta que o referido vício trouxe maiores prejuízos à parte autora”. A sentença foi publicada no Diário da Justiça do dia 24 de julho.
Processo nº 0049654-60.2011.8.12.0001

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