Um ex-gerente do Banco Alvorada S.A. deve receber indenização por ter usado seu veículo particular em serviço. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que confirmou posicionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
Testemunhas confirmaram que o gerente precisava utilizar o próprio carro para atender os clientes. Isso porque o banco não disponibilizava o transporte destinado a tal fim. Ainda, quando o percurso era feito dentro da cidade, o banco não ressarcia as despesas.
O Tribunal Regional do Trabalho analisou o caso e considerou que é a empresa quem deve assumir o risco econômico. Por isso, seria “inviável pretender transferir os ônus do empreendimento econômico ao empregado”. Inconformado com a decisão, o Banco Alvorada recorreu ao TST, que defendeu-se dizendo que não havia nenhum acordo nesse sentido e que o gerente fazia uso do carro em proveito próprio e sem o conhecimento da instituição.
A alteração da decisão de segunda instância somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, como lembrou o ministro Augusto César Leite de Carvalho. A prática, no entanto, é proibida pela Súmula 126 do TST. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.
RR 113500-64.2003.5.04.0402
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