A TIM Celular está obrigada a pagar indenização de R$ 4 mil a uma cliente por cobrança indevida. A decisão é do 6º Juizado Especial Cível de Brasília. Segundo a cliente da operadora, constavam na fatura do mês de agosto de 2008, cobranças de ligações feitas ao serviço gratuito de informação da empresa (*144), que ela fez durante viagem à França. A TIM ainda encaminhou o nome da cliente ao SPC pelo não pagamento da fatura. Cabe recurso.
"Se a autora poderia ligar para o referido número, como afirmou a ré em contestação, sem custo algum, a cobrança não se sustenta, revelando-se abusiva e ilícita", diz o juiz. A referida cobrança, segundo ele, não diz respeito a serviços efetivamente prestados à consumidora, mas sim à prestação de informações que, por lei, a operadora está obrigada a prestar sem qualquer custo.
Segundo a assinante da linha, a fatura no valor de R$ 978,60 não foi paga, pois o montante cobrado estava incorreto. O valor devido era de R$ 217,30, referente a utilização dos serviços em roaming internacional. De acordo com o juiz, sendo substancialmente indevida a cobrança discriminada na fatura telefônica, não se mostra lícita a inscrição do nome da devedora no cadastro de proteção ao crédito, já que se trata de dívida inexigível.
"A consumidora não é obrigada a promover o pagamento integral da fatura indevida, o que se mostra suficiente para afastar a ilicitude da inscrição promovida pela Tim em nome da autora junto ao SPC, sendo inadmissível no âmbito das relações de consumo, devendo a empresa arcar com os ônus da sua conduta ilícita e temerária", concluiu o juiz.
Ele declarou inexistente a dívida referente à fatura do mês de agosto de 2008, período em que a cliente esteve na França, devendo a empresa emitir nova fatura no valor correto. Determinou também que a TIM deixe de incluir o nome da autora nos cadastros de inadimplentes e ainda que desbloqueie a sua linha telefônica.
Processo: 2008.01.1.098328-2
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